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 Porquê a Convenção?

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MensagemAssunto: Porquê a Convenção?   Porquê a Convenção? Icon_minitimeQui Jan 31, 2008 3:53 pm

Está estabelecido na Carta das Nações Unidas que os instrumentos de direitos humanos se aplicam a todos os seres humanos – são universais:

“a promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais é um ideal a atingir por todos.”

A Declaração de Viena confirmou que as pessoas com deficiência estão incluídas no âmbito da protecção proporcionada pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. O artigo 63.º declara:

“A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos reafirma que todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são universais e a sua observância inclui as pessoas com deficiência. Todas as pessoas nascem iguais e têm os mesmos direitos à vida e bem estar, à educação e ao trabalho, à vida autónoma e à participação activa em todos os aspectos da sociedade. Qualquer discriminação directa ou outro tratamento discriminatório negativo de uma pessoa com deficiência constitui, por isso, uma violação dos seus direitos.”

1- Apesar das disposições da Declaração de Viena, as pessoas com deficiência estão ausentes dos procedimentos dos Órgãos de Controlo da Aplicação dos Tratados das Nações Unidas. Nos relatórios emanados por estes Órgãos a deficiência é omissa, o que significa que os relatórios elaborados pelos Estados membros não evidenciam a implementação de medidas de salvaguarda dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Esta “invisibilidade” constitui o argumento mais válido a favor de uma convenção.

2- As mesmas razões subjacentes à aprovação de instrumentos internacionais específicos legalmente obrigatórios, destinados a assegurar a protecção de alguns grupos objectos de discriminação, tal como os refugiados, minorias raciais, mulheres, pessoas indígenas e trabalhadores migrantes, estão no cerne da exigência do movimento de pessoas com deficiência por uma compreensiva e integral convenção internacional que promova e proteja os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência.

4. A participação das pessoas com deficiência

Durante as últimas décadas poucos foram os elementos da Carta Internacional de Direitos Humanos que não foram sujeitos a negociação ou mereceram o desencadear de acções por parte do movimento da deficiência: o direito à vida, ao trabalho, à educação, a fundar uma família, ter um nível de vida adequado, não ser sujeito a tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante, entre muitos outros.

Os que recusam ou ridicularizam os esforços das organizações representativas das pessoas com deficiência para alterar de forma efectiva as suas condições de vida confundem diálogo com acção, teoria com resultado.

Existe muitas vezes a presunção de que as pessoas com deficiência devem aprender sobre direitos humanos com os peritos das comunidades científicas e governamentais. Na perspectiva do movimento das pessoas com deficiência há igualmente necessidade de os “peritos” aprenderem com os “activistas”.

Em todo o processo que vai decorrer até à aprovação do texto da Convenção Internacional sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência e que se adivinha ser longo, as organizações de pessoas com deficiência têm um papel fundamental a desempenhar.

Tão ou mais importante que a acção desenvolvida pelas ONG na Comissão Ad hoc, é a influência que deve ser exercida ao nível nacional e regional. É fundamental assegurar, em cada país, que o respectivo governo apoie, num primeiro passo a Convenção e numa segunda fase aprove as cláusulas da Convenção.

Para que esta tarefa possa ter um resultado positivo, as pessoas com deficiência devem ter um conhecimento aprofundado da importância e dos objectivos que se pretendem alcançar com esta Convenção Internacional. A sua formação e capacitação são essenciais para o desenvolvimento positivo do processo que está a decorrer.

Mas, importa sublinhar que o percurso que medeia até à aprovação da Convenção não pode e não deve inibir o prosseguimento da actividade das ONG de pessoas com deficiência a nível nacional. Mantém-se actual e premente a adopção de medidas que proíbam a discriminação e assegurem a igualdade de oportunidades e de direitos das pessoas com deficiência.

5. A importância das parcerias

Além da actividade que as organizações de pessoas com deficiência são chamadas a desenvolver em todo este processo, é fundamental associar outras organizações, que prossigam fins de defesa dos direitos humanos, ao movimento civil de defesa da Convenção que se pretende aprovar.

A importância das parcerias foi provada nos tempos mais recentes. A inclusão das questões da deficiência em iniciativas e campanhas de empresas, sindicatos ou organizações não governamentais, nacionais e internacionais, exteriores ao movimento da deficiência, é a prova inequívoca do estádio de sensibilização da sociedade para uma matéria que no passado era ignorada por todos.

6. Que Convenção Internacional sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência?

Uma Convenção específica de direitos humanos que reflicta todo o conjunto de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais consagrados na Carta Internacional de Direitos Humanos.

E que assente em três pilares fundamentais:

Primeiro Pilar – Não discriminação

A Convenção deve incluir a clara proibição de todo e qualquer tipo de discriminação directa ou indirecta em razão da deficiência.

Segundo Pilar – Políticas activas (discriminação positiva)

Por forma a esbater e corrigir a herança da discriminação legada do passado, é necessário que a Convenção contenha disposições a adoptar pelos Estados Membros destinadas a assegurar a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, de forma a garantir a sua plena participação.

Terceiro Pilar – Participação

Deve ser assegurado às pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, intervir em todo o processo de elaboração da Convenção. A Convenção deve prever também mecanismos efectivos de monotorização, sustentados na perspectiva das pessoas com deficiência, bem como medidas a adoptar pelos Estados Membros que garantam a participação das organizações de pessoas com deficiência nos processos de definição, planeamento, execução e supervisão das políticas que lhes digam directa ou indirectamente respeito.
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