Os direitos da deficiência são direitos humanos. As pessoas com deficiência são titulares de todo o conjunto de direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais consagrados na Carta Internacional de Direitos Humanos, em igualdade com todas as outras pessoas. A igual protecção de todos, incluindo os que vivem com uma deficiência, e a não discriminação são os fundamentos nos quais se basearam os Instrumentos internacionais de direitos humanos.
No entanto, a realidade é diferente. Em todas as sociedades do mundo, incluindo nos países com um nível de vida relativamente elevado, 600 milhões de crianças, mulheres e homens continuam a enfrentar práticas e obstáculos discriminatórios, que os impedem de exercer os seus direitos e liberdades e tornam mais difícil a sua plena participação na vida das sociedades em que estão inseridos.
No passado, as pessoas com deficiência sofreram de uma relativa “invisibilidade”, quer nas suas sociedades, quer na arena internacional. Foram consideradas durante muito tempo como “objectos” de protecção em vez de sujeitos dos seus próprios direitos. Esta aproximação, comummente referida como “modelo médico” da deficiência, focada quase exclusivamente no tratamento médico das pessoas (tal como das suas deficiências), conduziu à exclusão das pessoas com deficiência do seu meio social.
Actualmente, esta omissão está a inverter-se. As pessoas com deficiência começam a ser vistas como detentoras de direitos. A aproximação à deficiência, baseada nos direitos, significa na prática que as pessoas com deficiência são sujeitos da lei. Centra-se no ser humano e tem como finalidade dotar as pessoas com deficiência dos meios necessários a assegurar-lhes a participação activa na vida política, económica, social e cultural de maneira observadora e respeitadora da sua diferença. A aproximação aos direitos humanos da deficiência coloca uma ênfase crescente na participação das pessoas com deficiência e seus representantes na formulação e implementação dos programas e políticas que os afectam.