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 A realidade em Portugal

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MensagemAssunto: A realidade em Portugal   A realidade em Portugal Icon_minitimeQui Jan 31, 2008 3:52 pm

Portugal é hoje, em muitos aspectos, tido como um país desenvolvido. Os progressos evidenciados pelo país, em termos políticos, económicos e sociais desde o 25 de Abril de 1974, não se traduziu proporcionalmente na melhoria significativa dos índices de qualidade de vida das pessoas com deficiência. Portugal nesta matéria, apesar da legislação existente, está mais próximo dos países menos desenvolvidos, do que propriamente dos seus parceiros da União Europeia.

Os problemas de inclusão começam, desde logo, no acesso das crianças com deficiência às creches e infantários. É frequente que estes estabelecimentos informem os pais de não terem condições para receberem os seus filhos. São inúmeros, por isso, os casos em que um dos pais é obrigado a renunciar ao seu emprego para assistir o filho com deficiência nos primeiros anos de vida.

Quando se procedeu à inclusão das crianças e jovens com deficiência no ensino regular, sem que tivessem sido adoptadas medidas para possibilitar esta integração nas melhores condições, criou-se um mal estar generalizado, não só para os próprios como para os professores e as escolas que, sem apoios quer humanos quer técnicos, não foram capazes de assegurar uma integração/inclusão efectiva.

Daí, que se tivesse generalizado a ideia, entre a comunidade escolar, da impossibilidade de integrar algumas crianças com deficiências mais profundas nas estruturas do ensino regular. Esta assunção deu suporte à intenção do actual governo de reactivar as instituições de ensino especial e de criar, dentro das escolas, novas modalidades de segregação – as unidades especializadas.

Sem acesso à educação e formação de qualidade, as pessoas com deficiência vêm-se impossibilitadas de aceder ao mercado normal de trabalho em condições de igualdade. As medidas de discriminação positiva adoptadas para o sector privado são insuficientes para captarem os empregadores. No sector público a quota de emprego definida carece de aplicação. As consequências são previsíveis: ou as pessoas com deficiência integram o grupo de desempregados ou os trabalhadores mais mal remunerados.

Daí que a tendência em Portugal seja o aumento do número de subsídio-dependentes e a manutenção das pessoas com deficiência entre os estratos mais pobres da população.

Em termos de acessibilidade, e não obstante ter sido aprovada legislação que regula o acesso aos edifícios públicos, via pública e equipamentos colectivos, cujo prazo de execução termina em 2004, mantêm-se no essencial as condições de inacessibilidade do meio físico, assim como se mantém a inacessibilidade dos transportes, da comunicação e da informação.

Não há por parte do Estado a predisposição para ouvir e convidar a participar, em igualdade de condições e oportunidades de forma continuada e estruturada, quem tem a experiência: as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas.

Aqueles que são designados por cidadãos invisíveis, as pessoas com deficiência, bem como as suas organizações representativas vêem assim seriamente comprometidas as suas oportunidades de participação efectiva.

Em Portugal, as organizações de pessoas com deficiência bem como as organizações de direitos humanos são os parentes pobres da concertação social. Com meios desproporcionalmente mais reduzidos, não só não têm assento no Conselho de Concertação Social, como não têm sido chamados a pronunciarem-se em matérias ou questões fundamentais como foram e são os processos de revisão constitucional, a transposição de Directivas Comunitárias ou os Planos Nacionais de Emprego e de Acção para a Inclusão. Quando a auscultação se verifica, revela-se pontual e aleatória, com prazos de resposta de todo desajustados face não só à complexidade dos conteúdos, mas também face aos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

A prova última de como o Estado ignora as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas prende-se precisamente com a Convenção Internacional. Não só se desconhece quem representa Portugal no Grupo Ad Hoc, como as informações relativas ao desenrolar do processo que envolve a elaboração da Convenção provêm única e exclusivamente das ONG de pessoas com deficiência.

O ordenamento jurídico português consagra, em sede de Lei Constitucional, pelo seu artigo 71º, direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência.

O quadro regulador, em execução da Lei Constitucional, é vasto.

A questão já não se põe tanto ao nível dos instrumentos legais existentes mas antes da cultura da execução respectiva.

É generalizada a prática de incumprimento, amiúde, sob a alegação de ausência de meios: pelas entidades públicas, pela própria Comunidade…

Alterar o actual estádio de aceitação passiva da inobservância da lei é um processo pedagógico no qual toda a sociedade deve intervir. Mas compete, em primeira instância, aos mais directos beneficiários dos dispositivos legais. Para tanto é imperioso que às ONG seja garantida a participação directa na definição, planeamento, execução e supervisão das políticas e medidas em matéria de deficiência.
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